Laryssa Castro Alves , Advogado

Laryssa Castro Alves

Recife (PE)

Sobre mim

Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal, Processo Penal e Tribunal do Júri. Apaixonada pelo direito e diligente na busca da correta aplicação da lei. Luto todos os dias através de uma defesa pormenorizada e valente, fazendo valer os direitos conferidos aos cidadãos.
E-mail profissional: laryssacastroadv@hotmail.com

Contato profissional: (81) 98828-1819 (whatsapp)

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Direito Penal, 27%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito de Família, 27%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

Direito do Trabalho, 27%

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É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

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Comentários

(1)
Laryssa Castro Alves , Advogado
Laryssa Castro Alves
Comentário · há 6 anos
Prezada Ellen, primeiramente Boa Tarde!

A Lei da Pandemia suspendeu a aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo
49 do Código de Defesa do Consumidor até o dia 30 de outubro de 2020 especificamente nos casos de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos. Roupas, bolsas, sapatos, sandálias são considerados duráveis, ou seja, não foram abrangidos por esta suspensão temporária.
Assim, desde que você exerça o direito de arrependimento, requerendo o cancelamento da compra no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do recebimento do produto, a loja deve realizar o estorno do valor pago.
Diante disso, minha orientação é que você salve provas da negativa do vendedor, seja por e-mail ou whatsapp (prints), bem como, o nome dele, número de protocolo da tentativa de cancelamento (se houver) e busque o PROCON de sua cidade. Geralmente as denúncias são realizadas via site ou devido ao momento que estamos vivenciando, alguns estão recebendo via Whatsapp.
Tente novamente uma resolução pacífica, indague o vendedor a respeito de quando chegará uma nova remessa da sandália que você comprou, demonstrando que você está disposta a resolver amigavelmente.
Vale ressaltar também que a troca de produtos sem defeitos é mera liberalidade da empresa com objetivo de fidelizar o cliente, ou seja, passando o período de arrependimento (7 dias para pedir a desistência da compra), a empresa não é obrigada a realizar a troca.
Espero que minha resposta tenha sido útil. Se ainda restarem dúvidas, comenta..
Abs e boa sorte!
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